Preservar o meio ambiente é um dever de todos e a Prefeitura de Contagem está empenhada em fazer sua parte e manter a cidade limpa e bem cuidada. Mas, a colaboração de cada morador é fundamental para que o município seja, cada vez mais, um lugar melhor para se viver.
Descartar o lixo de forma irregular pode trazer inúmeros prejuízos para a saúde pública e para o meio ambiente, pois pode provocar inúmeras doenças, aumentando a proliferação de animais peçonhentos e os vetores de arboviroses, como o Aedes aegypti (causador da dengue, zika e chikungunya). Também obstrui os dispositivos de drenagem, como bueiros, bocas-de-lobo, entre outros, provocando alagamentos e enchentes. Além disso, polui os cursos d’água, impede os rios de seguir seu fluxo natural e mata espécies. E ainda, gera poluição visual, desvaloriza as ruas, comércio e imóveis do município.
Em 2022, foram coletadas 205.173,84 toneladas de resíduos domiciliares e removidas 20.087,44 toneladas de resíduos descartados em vias públicas.
Por isso, é importante descartar o lixo de forma correta e responsável. A coleta porta a porta é realizada em 100% da cidade, e a coleta seletiva já atinge 40% da população. Além disso, há 22 Ecopontos espalhados em todas as regiões da cidade.
A Prefeitura está realizando ações de zeladoria e capina em todo o município, além do programa “Caminho das Águas”, que faz a limpeza de córregos em toda a cidade. E para combater a dengue e chikungunya, a Prefeitura vem realizando mutirões de limpeza em todas as regiões.
É importante frisar que o descarte irregular de resíduos sólidos é uma infração passível de multa, conforme Lei Complementar 188/2014 (ART.28). "Manter, abandonar ou descarregar bens inservíveis em logradouros e outros espaços públicos do Município ou em qualquer terreno privado, sem o prévio licenciamento do órgão ou entidade municipal competente e consentimento do proprietário. Sujeito à multa no valor de R$947,43."
Vale lembrar que a responsabilidade de manter os terrenos baldios particulares limpos e cercados é dos proprietários, conforme as leis de Limpeza Urbana (lei federal 188/2014) e no Código de Posturas Municipais (lei complementar municipal 190/2014).
A Prefeitura notifica os proprietários de terrenos e lotes vagos do município para que o devido fechamento e a limpeza dos espaços sejam realizados. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às seguintes multas:
- Deixar abertos, sem cercamento, os terrenos baldios ou vagos: R$ 999,06.
- Deixar de manter os terrenos baldios ou vagos em perfeito estado de conservação e limpeza: R$1.665,09.
- Deixar de construir, manter ou conservar em perfeito estado, passeio em frente à testada do imóvel lindeiro - para cada 15 metros lineares de testada ou fração: R$ 665,98 de multa.
A população pode ajudar a identificar pontos de descarte irregular denunciando possíveis infrações e focos do mosquito Aedes aegypti diretamente junto às Administrações Regionais ou pelo protocolo nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP). Faça a sua parte para uma Contagem mais limpa e saudável.